Direito Comparado
O Direito Inglês, considerações iniciais:
• Lugar de destaque nessa família;
• Direito Inglês propriamente dito: atinge Inglaterra e País de Gales, não estão sujeitos a ele Escócia e Irlanda do Norte;
• Não conheceu profunda renovação com Direito Romano;
• Não foi atingido pelo movimento de codificação.
• Autonomia do desenvolvimento do direito em relação à Europa continental, influência no máximo limitada;
• Valorização da racionalidade e da lógica do sistema romano-germânico por aqueles que a ele pertencem;
• Valorização do contínuo desenvolvimento histórico do Direito Inglês por aqueles vinculados a ele;
Períodos do Direito Inglês:
• Período anglo-saxônico;
• Período da formação da Common Law;
• Rivalidade entre common law e equitiy;
• Período moderno.
Período Anglo-Saxônico (antes de 1066)
• Foram quatro séculos de domínio romano na Inglaterra (até sec. V), mas sem vestígios substanciais;
• Fim do domínio: tribos germânicas (anglos, saxões, dinamarqueses) partilham o lugar;
• Em 596 – missão de Sto. Agostinho de Cantorbéry – conversão da Inglaterra para catolicismo;
• Direito anglo-saxônico – leis bárbaras redigidas no idioma anglo-saxão;
• Regulação de aspectos limitados das relações sociais;
• Entre 1017 e 1035 – leis do rei Canutos (dinamarquês), passagem do sistema tribal para o feudal.
Formação da Common Law:
• Conquista normanda em 1066;
• Guilherme, o conquistador, quer assumir o comando Inglês, sem ficar atrelado à conquista – proclama a validade do direito anglo-saxão;
• Fortalecimento do feudalismo na Inglaterra – receio dos conquistadores cercados por desconhecidos;
• Feudos: Guilherme distribuiu terras sem deixar formar nenhum grande feudo que pudesse rivalizar com ele;
• Domesday (1086): documento que relacionou os 15.000 domínios e 200.000 lares existentes na Inglaterra
Definição de comune ley ou common Law
• Common law –