Direito Comparado
O direito comparado é o ramo da ciência jurídica que estuda as diferenças e as semelhanças entre os ordenamentos jurídicos de diferentes Estados, agrupando-os em famílias.
Direito comparado é o estudo das diferenças e semelhanças entre a lei de diferentes países. Mais especificamente, envolve o estudo dos diferentes sistemas jurídicos existentes no mundo, incluindo o direito comum, o direito civil, direito socialista, a lei islâmica, a lei hindu, e da lei chinesa. Ele inclui a descrição e análise dos sistemas jurídicos estrangeiros, mesmo onde não há comparação explícita é realizada. A importância do direito comparado aumentou enormemente na idade atual do internacionalismo, a globalização econômica e de democratização.
Embora auxilie no estudo de diversos ramos do direito, é no direito internacional privado que a disciplina do direito comparado exerce papel essencial: as instituições jurídicas estrangeiras são estudadas por meio da comparação entre ordenamentos jurídicos.
Função dos Comparatista
A função dos comparatistas é de colocar em evidência a função que deve desempenhar o direito comparado, de modo que buscam tornar os juristas aptos a cumprir a tarefa que lhes é confiada, cada um na sua especialidade. Devendo os comparatistas preparar um espaço a fim de que os outros possam empregar nas suas variadas funções o método comparativo, devendo ter como conhecimento os perigos que estarão expostos e as regras de prudência as quais devem se sujeitar.
A especialidade obtida por cada um será provinda do conhecimento, o qual amplia o repertório do profissional, sendo este necessário para a melhor compreensão dos Juristas no próprio direito, tanto para aperfeiçoarem quanto para estabelecerem regras de conflito ou de fundo uniformes ou até mesmo uma harmonização dos diversos direitos.
Devendo os comparatistas instruírem os juristas para que compreendam os interlocutores, pois os juristas, por possuírem uma formação com conceitos distintos