introdução ao direito
Fernando Rabello
APONTAMENTOS SOBRE AS SEMELHANÇAS
E DIFERENÇAS DO DIREITO SOB A
PERSPECTIVA DA COMMON LAW
E DO SISTEMA ROMANÍSTICO
NOTES ON THE SIMILARITIES AND DIFFERENCES BETWEEN
COMMON AND CIVIL LAW SYSTEMS
Douglas Camarinha Gonzales
RESUMO
ABSTRACT
Expõe as principais diferenças e semelhanças entre o direito da common law e o sistema romanístico, apontando alguns institutos de ambos os sistemas.
Entende ser elucidativa a comparação crítica para o próprio direito nacional, na medida em que confere a oportunidade do conhecimento de novos institutos jurídicos e de outros fundamentos de resolução de conflitos em prol da sociedade e do pragmatismo funcional do Direito.
The author demonstrates the main differences and similarities between common and civil law, pointing out some institutes pertaining to both systems.
He considers this critical comparison to be enlightening to Brazilian law, as it promotes the opportunity for gaining knowledge about new legal institutes and about further grounds for conflict resolution favoring society and legal functional pragmatism.
PALAVRAS-CHAVE
KEYWORDS
Direito Comparado; teoria do direito; Direito romano; common law; súmula vinculante; Direito inglês; regime administrativo.
Comparative Law; legal theory; civil/Roman law; common law; binding precedent; English law; administrative system.
Revista CEJ, Brasília, Ano XIII, n. 46, p. 71-77, jul./set. 2009
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1 INTRODUÇÃO
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Nesse ensaio jurídico, procuraremos de modo conciso expor as principais distinções e semelhanças do Direito sob o prisma da common law e do sistema romanísitico, bem como pincelar alguns institutos de direito de ambos os sistemas; averiguar sua aplicabilidade, eficiência e fundamentos num e noutro sistema, para efeito de ilustrar a comparação crítica entre eles.
O estudo busca ainda instigar a crítica do próprio operador do direito sobre sua consciência jurídica