Introdução ao direito

1469 palavras 6 páginas
FACULDADE JOAQUIM NABUCO
CURSO DE DIREITO

NORMATIVISMO E TRIDIMENSIONALISMO
SILVÂNIO ALVES PEREIRA

INTRODUÇÃO AO DIREITO
PROF. EDUARDO FERRAZ

PAULISTA 29 DE MARÇO
DE 2011.

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar as dimensões do estudo direito conforme a teoria de Hans Kelsen, o normativismo jurídico, onde o direito é norma e apenas norma, e a teoria de Miguel Reale, o tridimecionalismo jurídico, onde o direito passa a ser analisado como fato, valor e norma. Adiante será exposto cada teoria separadamente e por fim uma síntese do que foi abordado.

NORMATIVISMO DE HANS KELSEN

A teoria kelseniana é uma conseqüência da decadência do mundo capitalista-liberal marcada pela 1ª guerra mundial. A teoria pura nasce como uma espécie de crítica das concepções dominantes da época, ela é “fruto de um mundo em que as ideologias totalitárias nascentes e suas primeiras experiências concretas conviviam com um liberalismo democrático em sua face conservadora, a teoria pura devia reconhecer a existência de ordens jurídicas de conteúdo político, diverso do conteúdo liberal ou social-democrático que exibia nos povos europeus ocidentais”.
Kelsen tinha uma concepção que o Direito é norma, nada mais do que norma; sendo assim de certa forma esta teoria tem sido um divisor de águas: de um lado os kelsenianos e, de outro, os antikelsenianos. A teoria pura reduz a expressão do Direito separando o mundo do ser a um só elemento: a norma jurídica.
Segundo José Flóscolo da Nóbrega1 as normas são dispositivos de segurança, que disciplinam, orientam as atividades, fazendo que se desenvolvam de forma normal e pelo modo mais eficiente. Em volta de cada interesse fundamental surge e vai-se aos poucos estruturando uma rede protetora de normas, um sistema normativo, que regulariza a satisfação desse interesse.

1. FLÓSCOLO DA NOBREGA, José. Introdução ao Direito. 8ª edição rev. e atualizada, - João Pessoa: edições linha d’água, 2007. Pág. 39.

Esses sistemas

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