Anotações de Direito Processual Civil - Execução
1. Direito Material
- Disciplina as relações entre as pessoas e o Estado, assegurando direitos, impondo obrigações e proibições.
- São normas gerais e abstratas, esperando que os destinatários das normas as obedeçam e as respeitem.
- O direito material visa assegurar a paz social. Quando é gerada, por meio de um conflito, uma pretensão resistida, nasce a lide e a necessidade de ser tutelado o bem jurídico pelo Estado (prerrogativas jurisdicionais), o qual está previsto e regulado no direito material.
- Não há direito material que não tenha uma tutela correspondente. Se não há tutela, não existe o direito, o qual será resumido dessa forma, a um simples papel, perdendo totalmente a sua finalidade.
- A autotutela era o sistema pelo qual os indivíduos buscavam por si só efetivar o seu interesse, baseado apenas na sua vontade. Este sistema acabava não “privilegiando” quem tinha razão, mas sim quem tinha força (física/política/econômica) para tutelar o seu mero interesse pelas vias que lhe convinham. Diante desse sistema falho, o Estado tomou para si a responsabilidade de assegurar a tutela dos direitos de todas as pessoas, surgindo assim, o instituto/poder da jurisdição. 2. Atividades Jurisdicionais
Jurisdição = é uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve. - O direito material rege o caso apresentado. - O Estado desempenha essa função através do processo.
PODER – FUNÇÃO – ATIVIDADE
Poder = capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.
Função = encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos.
Atividade = complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.
[ Lide + Inércia + Caráter Substitutivo + Definitividade ]
A) ATIVIDADE COGNITIVA
- É essencialmente intelectiva, na qual o