apostila de aulas 1
CADERNO DE TGP
1º SEMESTRE
2009
Professora Ivone
RENATA VALERA – 2DD
As partes em azul, roxo, cinza são as minhas anotações da aula
Partes em preto: slides
As anotações não foram revisadas nem fidedignas às palavras da professora responsável pela disciplina, podendo haver enganos, erros, etc, como quaisquer anotações de caderno. 1
TGP – Renata Valera – 2DD – 1º semestre/2009 – Partes em azul/roxo: minhas anotações – Partes em preto: slides
1º BIMESTRE
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TGP – Renata Valera – 2DD – 1º semestre/2009 – Partes em azul/roxo: minhas anotações – Partes em preto: slides
Aula
AULAInaugural
INAUGURAL
Interesse
Conflito de Interesses
Direito Objetivo
Relação jurídica
Direito Subjetivo
Lide
Processo
Função Jurisdicional/Poder Judiciário
Direito Processual
SOCIEDADE E TUTELA JURÍDICA
FUNÇÃO DO DIREITO
O Direito controla e organiza tudo na sociedade eliminando conflitos. São meios de eliminação de conflitos a autocomposição, autotuleta, arbitragem, mediação e o processo.
Arbitragem: Lei 9307/96
Mediação:
Não há ainda lei que regule a mediação no Brasil (existem cerca de 3 projetos de lei) – site planalto
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TGP – Renata Valera – 2DD – 1º semestre/2009 – Partes em azul/roxo: minhas anotações – Partes em preto: slides
É a intervenção de um terceiro só que sem que ele possa decidir (diferente do árbitro)
O mediador não decide (ele é como se fosse um psicólogo, faz com que as pessoas vejam as coisas de forma diferente), mas propõe e mostra os caminhos para a melhor solução para aquele conflito, sem existir vínculo nem obrigatoriedade.
A mediação é comum na esfera familiar e também em problemas entre sócios.
Qualquer pessoa capaz pode ser árbitro ou mediador. Se for, por ex, um problema de engenharia, indica-se preferencialmente para a mediação ou arbitragem um engenheiro.
Processo:
Instrumento do poder judiciário para solucionar problemas. Instrumento da