Responsabilidade Civil no CDC
Disciplina: Direito Civil
Professor: João Aguirre
Aula Online 03
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
Índice
I. Anotações de Aula.
II. Lousas.
I. ANOTAÇÕES DE AULA.
Vício do produto ou serviço
Responsabilidade civil no CDC
A) Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço: Art. 12 e seguintes do CDC (fato=defeito
O produto ou o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera
Há violação do dever de segurança (acidente de consumo)
B) Responsabilidade pelo vício do produto/ serviço:
Arts. 18 e seguintes: vício de qualidade ou quantidade
O produto/serviço não está adequando para os fins a que se destina
Há violação do dever de adequação(quebra da expectativa)
B.1) Resp. pelo vício do produto:
Arts. 18 e 19, CDC
B.2) Resp. pelo vício do serviço:
Art. 20, CDC
2ª Fase OAB – Direito Civil – João Aguirre
Material de apoio anotado pelo monitor Samuel
Responsabilidade pelo vício do produto
Responsabilidade pelo vício do serviço
Art. 18: não sendo o vício em 30 dias, pode o consumidor exigir:
Art. 20: Pode o consumidor exigir:
I-A substituição do produto
I- A reexecução do serviço
II-A restituição da quantia paga atualizada, + eventuais perdas e danos
II- A restituição da quantia paga, atualizada + eventuais perdas e danos
III- O abatimento no preço
III- O abatimento no preço
Art. 19: Vício do produto , com conteúdo líquido inferior ao indicado:
I- O abatimento no preço;
II- A complementação do peso ou medida
III-A substituição do produto
IV- A restituição da quantia paga, atualizada + eventuais perdas e danos
Ações:
1ª) Ação de obrigação de fazer, com a tutela antecipada dos arts. 84 CDC e 461 do CPC:
a) Substituição do produto (arts. 18 ou 19, III, CDC);
b) Complementação do peso ou medida (art. 19, II);
c) Reexecução do serviço (art. 20)
2ª) Ação de rescisão contratual , cumulada com perdas e danos (se houver)
- Restituição da quantia paga,