Introdução ao direito
“Fontes do direito” é uma expressão figurada ou, se quisermos, um caso de analogia metafórica. Em sentido próprio, “fonte” é o ponto em que surge um veio de água. É o lugar em que ele passa do subsolo à superfície, do invisível ao visível. De certa forma, a “fonte” é o próprio curso de água no ponto de transição entre as duas situações. É sua primeira aparição na superfície da terra.
De forma semelhante, observa o jurista húngaro Barna Horvath, a “fonte do direito” é o próprio direito em sua passagem de um estado de fluidez e invisibilidade subterrânea ao estado de segurança e clareza.
Procurar a fonte de uma regra jurídica, diz Du Pasquier, significa investigar o ponto em que ela saiu das profundezas da vida social para aparecer na superfície do direito. Assim dir-se-á que a obrigação do serviço militar tem sua fonte na Constituição Federal.
O direito, apesar de seu dinamismo, contém muitas idéias permanentes, que se conservam presentes no curso da História. Sob esse prisma, o estudo das fontes pode-se limitar a esse campo, aos antecedentes históricos dos vários institutos jurídicos. Trata-se também de pesquisa fundamental para a cultura jurídica. Sem o exame das raízes históricas, qualquer estudo do direito restará capenga, sem sustentação lógica, por vezes incompreensível. Como em todas as manifestações culturais, também no direito a história é mestra da vida.
MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. 28. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 371.
VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito : primeiras linhas. 2. ed. – 6. reimpr. – São Paulo: Atlas, 2009. p. 119.
2. O que se entende por fontes materiais do Direito?
As fontes materiais do direito são aquelas representadas pelos elementos que concorrem para a formação do conteúdo ou matéria da norma jurídica. Como fontes materiais podem ser mencionados: a) a realidade social, isto é, o