Common law e o sistema constitucional inglês: breves reflexões
Como sistema de direito construído historicamente, o common law apresenta diversas peculiaridades concernentes à sua formação e aos modos pelos quais ele foi e é aplicado. Para que se compreenda o funcionamento do regime constitucional inglês, no âmbito desse common law, é preciso antes ter uma breve notícia acerca do significado e das características fundamentais de uma constituição ocidental.
Assim, cabe agora compreender como se formou e se caracterizou o sistema de common law inglês e seu correspondente regime constitucional. Preliminarmente, o autor John Gilissen (1) define o common law da seguinte maneira:
“Dá-se o nome de common law ao sistema jurídico que foi elaborado em Inglaterra a partir do século XII pelas decisões das jurisdições reais. Manteve-se e desenvolveu-se até os nossos dias, e além disso impôs-se na maior parte dos países de língua inglesa, designadamente nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, etc (...). o sentido de common law é, pois, muito diferente do sentido da expressão direito comum, ius commune, utlizada no continente para designar, sobretudo a partir do século XVI, o direito erudito, elaborado com base no direito romano e servindo de direito supletivo às leis e costumes de cada país.”
Frise-se, nesse sentido, que o common law não corresponde a todo o direito inglês. O statute law (os estatutos ou conjunto de leis promulgadas) teve desenvolvimento marginal ao common law e adquiriu importância a partir do século XX. Há ainda a equity, que se desenvolveu primordialmente no período anterior ao século XV, consistindo em um conjunto de regras jurídicas aplicadas pelos órgãos jurisdicionais sudordinados ao Chanceler.
No que concerne à formação do common law, deve-se considerar especialmente a organização das jurisdições reais, durante o século XII, implementada por meio de reformas do rei Henrique II e já descrita de forma clara por Harold Berman. Dessa forma,