Bacharel
COMMON LAW E CIVIL LAW: UMA ANÁLISE DOS SISTEMAS JURÍDICOS BRASILEIRO E NORTE-AMERICANO E SUAS INFLUÊNCIAS MÚTUAS
Ramon Alberto dos Santos1, Renê José Cilião de Araújo2
RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo estudar o sistema jurídico da common Law e da civil Law, com enfoque respectivamente nos ordenamentos jurídicos norte-americano e brasileiro. Tal estudo visa principalmente realçar as influências sofridas historicamente pelo direito pátrio, do modelo estadunidense, com destaque para alguns princípios judiciais (como o Due Process of Law) e na construção de nossa Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal. Essa influência levou ao desenvolvimento do instituto da súmula vinculante, numa clara alusão aos precedentes vinculantes das cortes da família da common Law. Outro ponto buscado foi acabar com algumas falsas verdades que ainda hoje são propagadas no meio acadêmico sobre a família da common Law, como a afirmação categórica de que este sistema ainda hoje é eminentemente costumeiro. PALAVRAS-CHAVE: civil Law; common Law; jurisprudência.
1 INTRODUÇÃO Estando o Brasil inserido no sistema jurídico romanístico, de onde o Direito procede originalmente do legislativo, é do Congresso Nacional e das casas legislativas de nível estadual e municipal que as transformações necessárias devem advir; contudo a inépcia política há tempos não possibilita que esse rito normal se cumpra como deveria. Por esse motivo o Judiciário é cada vez mais chamado a tomar pareceres ou de questões deixadas de lado pelos legisladores ou em matérias que já não mais estão de acordo com os clamores sociais. Oriundo desse processo uma discussão ressurgiu no cenário nacional: a do confronto entre os sistemas jurídicos norte-americano e brasileiro. Atendendo então a uma questão de caráter atual, entrou-se no mérito de averiguar melhor estes dois sistemas. No tocante ao estudo da common Law, por se tratar de um modelo estranho à cultura