Os grandes sistemas do direito contemporaneo
Famílias de Direito
Família
Romano-Germânica
Família
Common Law
Família
Socialista
Famílias de Direito
romano-germânico - com fundamental
influência das raízes do direito romano e, até mesmo, do direito canônico, miscigenado com o direito bárbaro, de origem tedesca.
Famílias de Direito
common law - direito inglês e países que
sofreram os efeitos da sua colonização
Famílias de Direito
socialista – sofreu forte abalo com a
derrocada da União Soviética
Famílias de Direito
Outras ordens: Direito indu, Direito
muçulmano, Direito da china, Direito do
Japão, Direito de Madagascar...
Sistema Romano-Germânico
Sistema Romano-Germânico
Origem: Europa ocidental – séc. XII e XIII
(ressurgimento do direito romano)
Corpus Juris Civilis (530)
Idéias da Baixa Idade Média (filosofia cristã)
Sistema Romano-Germânico
Vigente em todos os países da Europa
Ocidental (exceção: Reino Unido) e da
América Latina, aplicado na República da
África do Sul, Japão, Indonésia
Predominância do direito positivado (lei)
Tendência a codificação do direito
Sistema Romano-Germânico
Sistemas que descenderam do Direito
Romano (753aC – 565/1453) e receberam o
Movimento da Codificação do Século XIX
Sistema Romano-Germânico
Durante cinco séculos o sistema vai ser
dominado pela DOUTRINA. Posteriormente, a doutrina preparará um novo período dominado pela LEGISLAÇÃO
Período do Direito consuetudinário
Período do Direito legislativo
Vigora o direito escrito = LEI É
CONSIDERADA A FONTE PRINCIPAL,
QUASE EXCLUSIVA, DO DIREITO
Função do Jurista = tarefa interpretativa, descobrir a “vontade da lei”
Sistema da Common Law
Sistema Common Law
Sistema de Direito elaborado na Inglaterra,
principalmente pela ação dos TRIBUNAIS
REAIS DE JUSTIÇA, depois da conquista normanda (1066).
As ilhas britânicas sofreram pouca influência
romana – surge um ordenamento bárbaro na
Europa em substituição ao Direito