A contribuição do Pós-Positivismo
O Direito sendo criado a partir da análise dos comportamentos do homem na sociedade visa estabelecer regras de conduta moral e jurídica com a finalidade de manter o ambiente em que vivemos sob constante harmonia. Portanto, é de suma importância que o Direito evolua de acordo com as transformações da sociedade vigente. Tendo conhecimento desses fatos a evolução do Direito se deu desde conceitos primitivos até ao estudo de doutrinas como o Direito Natural e o Direito Positivo, este sendo estabelecido e valido até os dias atuais.
O conceito de um Direito Natural foi posto como eterno, imutável e universal, é aquele que a natureza ensina a todos, funda-se num critério moral e estabelece aquilo que é bom. Já o Direito Positivo é aquele posto e criado pelos homens e limita-se em um determinado espaço e tempo, podendo uma norma ser mudada ou anulada, estabelece aquilo que é útil.
Com o surgimento do Estado, surge outra doutrina: O Positivismo jurídico que é toda redução de direito ao Direito Positivo, excluindo o Direito Natural. Porém, essa doutrina sofre várias críticas por desprezar juízos de valor, se preocupando apenas com a ordem jurídica comandada pelo Estado. Limita assim, os operadores do direito a realizar análises somente aos fatos concretos o que gera insatisfação às exigências sociais de justiça.
Na busca de atender cada indivíduo de acordo com seu conceito de justiça, a corrente Pós-positivista surge com a finalidade de restabelecer uma relação de direito e ética. Recorrendo aos fatos com uma visão de justiça subjetiva (individual), o Pós-positivismo alcança êxito em realizar a justiça no âmbito das normas jurídicas.
Contudo, podemos concluir que a idéia de justiça faz parte da essência do Direito. Partindo desse preceito o operador do direito necessita de plena liberdade em julgar um caso para que possa levar em consideração critérios como o mérito, a capacidade e a necessidade do indivíduo atuante e assim atingir o