Como montar e desmontar um pc
Lunara Farias Lima
Acadêmica de Direito na instituição Faculdade Católica Rainha do Sertão
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo é uma motivação diante alguns desafios encontrados pelos ingressantes na área do Direito. Ao entrar nas academias e universidades, uma das questões que se enfrenta é o famoso embate de cunho normativo-axiológico: Direito Natural x Direito Positivo. É de imensurável valia o estudo clássico das jusfilosofias citadas acima, mas por que não considerar uma nova corrente como justificação da ordem jurídica em vigor? Ou melhor, por que não considerar o pós-positivismo como corrente jurídica legítima e fruto de anos de discussão entre jusnaturalismo e juspositivismo? Enfim, é essa questão em especial a qual o trabalha se desenrola.
E para alcançar tal desiderato, faz-se mister tecer um escorço histórico acerca das principais Escolas do pensamento jurídico. Nesse sentido, é essencial analisar histórico e criticamente o direito natural e o direito positivo com suas respectivas correntes de pensamentos. Tencionando transparecer os seus conceitos, fundamentos, pensadores, fazer considerações sobre sua concepção, o que se entende a seu respeito desde sua origem à atualidade e movimentos que antecederam tais fenômenos.
Portanto, primeiramente será apresentado o Jusnaturalismo ficando suas bases teóricas no Direito Natural, posteriormente, falar-se-á sobre o Direito Positivo dando destaque ao seu maior expoente: Hans Kelsen. E então, formular considerações sobre o Pós-Positivismo como fomentador de uma Nova Teoria Geral do Direito, colocando o caractere normativo nos princípios, e claro, sendo consequência da junção entre jusnaturalismo e juspositivismo.
2 JUSNATURALISMO
O Direito é uma ciência normativa em constante evolução e, assim como qualquer outra ciência que estuda o homem, junto dele evolui. Assim, o Direito vem sofrendo influências sobre suas bases teóricas desde o seu surgimento, que é tão