trabalho de constitucional
Marco histórico O constitucionalismo do pós-guerra na Alemanha a na França foi o marco histórico do novo direito constitucional europeu, enquanto no Brasil, a redemocratização gerada pela Constituição de 1988 percorreu o caminho em direção a uma nova forma de constitucionalismo brasileiro. Na Europa ocorreu a aproximação dos ideais de constitucionalismo e democracia. A Lei Fundamental de Boon (Constituição alemã), de 1949, e a Constituição da Itália, de 1947, foram as principais referências do desenvolvimento no novo modelo constitucional europeu. No caso brasileiro, a Constituição de 1988 promoveu a passagem de um regime autoritário e intolerante para um Estado Democrático de Direito. Assim, o Direito Constitucional brasileiro ganhou importância e respeito.
Marco filosófico No ponto de vista filosófico, ocorreu a junção de conceitos do jusnaturalismo e positivismo, surgindo assim, o pós- positivismo. O jusnaturalismo aproximou a lei da razão e se transformou na filosofia natural do Direito. Por outro lado, o positivismo igualou o Direito à lei, afastando-o da filosofia. A decadência do positivismo refere-se à derrota do nazismo de Hitler e do fascismo de Mussolini. Após o fim da Segunda Guerra Mundial, houve a reaproximação entre Direito e filosofia, proporcionando o pós-positivismo.
Marco teórico