Trabalho de constitucional
CURSO DE DIREITO
II SEMESTRE
DIREITO CONSTITUCIONAL
TEIXEIRA DE FREITAS-BA
2013
ANDRÉ LUIS PEREIRA PACHECO
CLEIA ALMEIDA
Trabalho apresentado ao curso de Direito, no segundo semestre, da Faculdade Pitágoras, na disciplina de Direito Constitucional como requisito parcial para obtenção de notas.
Orientador: Prof. Ivan Guilherme
TEIXEIRA DE FREITAS-BA
2013
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; O racismo é crime inafiançável, não prescreve sujeitando quem o comete a prisão. XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; A lei considera como crimes inafiançáveis e que não podem ser perdoados a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e qualquer outros crimse definidos como hediondos , respondendo por eles quem comete,os mandantes ou pessoas que se omitiram. XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Constituem crimes inafiançáveis os cometidos por grupos que atentam contra o Estado. XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
A pena que um condenado deve cumprir não poderá passar para outra pessoa, mas o dever de pagar o prejuízo pelo crime e a perda de bens podem passar, de acordo com a lei, para os herdeiros do condenado, que pagarão a dívida só até o