Trabalho de Constitucional
CURSO DE DIREITO
RIAD EL-KOUBA MIGUEL
PROCESSO LEGISLATIVO
CANOINHAS
2013
FICHAMENTO
Conteúdo: entende-se como o conjunto de normas constitucionais, que estatui o regime jurídico dos membros do CN, prevendo suas prerrogativas e direitos, seus deveres e incompatibilidades (53 a 56). Prerrogativas: a CF/88 restituiu aos parlamentares suas prerrogativas básicas, especialmente a inviolabilidade e a imunidade, mantendo-se o privilégio de foro e a isenção do serviço militar e acrescentou a limitação do dever de testemunhar. A inviolabilidade é a exclusão de cometimento de crime por parte de parlamentares por sua opiniões, palavras e votos (53); a imunidade não exclui o crime, antes o pressupõe, mas impede o processo, mas impede o processo; privilégio de foro- os parlamentares só serão submetidos a julgamento, em processo penal, perante o STF (53, § 4º); limitação ao dever de testemunhar- os parlamentares não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (53, § 5º); isenção do serviço militar- mesmo que o congressista queira incorporar-se às Forças Armadas, em tempo de guerra, não poderá fazê-lo por sua exclusiva vontade, salvo se renunciar o mandato. Direitos: os congressistas têm direitos genéricos decorrentes de sua própria condição parlamentar, como os de debater matérias submetidas à sua Câmara e às comissões, pedir informações, participar dos trabalhos, votando projetos de lei, salvo impedimento moral por interesse pessoal ou de parente próximo na matéria em debate, tudo na forma regimental. Incompatibilidades: são as regras que impedem o congressista de exercer certas ocupações ou praticar certos atos cumulativamente com seu mandato; são impedimentos referentes ao exercício do mandato; não interditam candidaturas, nem anulam a eleição, são