TRABALHO CONSTITUCIONAL
CAIO SPINA MONTI
LUCAS RODRIGUES DE PAULA
TRABALHO SOBRE NEOCONSTITUCIONALISMO
CAMPINAS
2015
CAIO SPINA MONTI
LUCAS RODRIGUES DE PAULA
TRABALHO SOBRE NEOCONSTITUCIONALISMO
Artigo crítico sobre neoconstitucionalismo para a matéria de Teoria da Constituição da Universidade Presbiteriana Mackenzie
ORIENTADOR: Prof. Dr. Antônio Piacentini
CAMPINAS
2015
O assunto “neoconstitucionalismo” vem sendo bastante debatido nos últimos anos, esse termo começou a ser usado em meados dos anos 90 e com o tempo vem ganhando força. Trata-se de uma nova forma de interpretação do Direito a partir dos princípios e valores dos direitos fundamentais, sobretudo da dignidade humana. No Constitucionalismo Contemporâneo as normas constitucionais possuem valor de norma jurídicas e, consequentemente, passaram a ser dotadas de imperativismo. O papel da ação de interpretação da norma também ganha destaque, diante disso alguns autores como Luís Roberto Barroso, Ingo Sarlett, Ana Paula de Barcellos e André Ramos Tavares sobressaem-se e aprofundam-se no assunto.
Há varias acepções sobre esse movimento atual do constitucionalismo, ele pode ser chamado de neoconstitucionalismo, de pós-positivismo, de constitucionalismo contemporâneo etc. Justamente por ter varias interpretações sobre o tema, vamos apresentar algumas ideias de autores variados. Luís Roberto Barroso prefere o termo pós-positivismo, que para ele divide-se em 3 marcos fundamentais: marco histórico, filosófico e teórico. O marco histórico diz que essa nova concepção de constitucionalismo, de aproximação dos ideais constitucionalistas e de democracia, produziu uma nova forma de organização politica que atende por Estado Constitucional democrático e que na Europa iniciou-se após a segunda grande guerra mundial e no Brasil se deu após ao ambiente de reconstitucionalização que adveio da Constituição Federal de 1988, André Ramos Tavares em uma de sua acepções também compactua