teoria geral da constituição
1. Conceito de Direito Constitucional
1.1. Conceito De inspiração liberal, tem basicamente por objeto determinar a forma de Estado, a forma de governo e o reconhecimento dos direitos individuais. (Esmein). Maurice Duverger definiu direito constitucional como aquele que estuda a organização geral do Estado, seu regime político e sua estrutura governamental. Videl e Prélot concebo o direito constitucional como sendo a ciência das regras jurídicas segundo as quais se estabelece, transmite e exerce a autoridade pública. Sendo assim, o objeto do direito constitucional são os estabelecimento de poderes supremos, a distribuição da competência a transmissão e o exercício da autoridade, a formulação dos direito e das garantia individuais e sociais.
2. A Origem do Direito Constitucional A origem da expressão Direito Constitucional, consagrada a cerca de um século, prende-se ao triunfo político e doutrinário de alguns princípios ideológicos na organização do Estado moderno que foi imposto desde revolução francesa. Ganhara força numa idéia fundamental que seria a limitação da autoridade governativa. Tal limitação se lograria tecnicamente mediante a separação de poderes e a declaração de direitos.
3. Direito Constitucional Geral, Direito Constitucional Especial e Direito Constitucional Comparado O direito constitucional é abrangido por várias ciências jurídicas e não jurídicas, estas podemos citar a ciência política, que