Voto O Ministro Eros Grau

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Voto do ministro do STF, EROS GRAU referente a ADPF 153 (Lei de Anistia).

O voto do relator senhor ministro do STF Eros Grau é pela anistia ampla, geral e irrestrita, seu voto foi realizado de uma forma longa e minuciosa, Eros fez uma reconstituição histórica e política dos fatos que levaram a edição do texto normativo da lei da Anistia (Lei nº 6683/79), o ministro julgou improcedente a Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) levado a julgamento pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o alcance da anistia. Para o ministro não cabe ao poder judiciário rever o acordo político que na transição do regime militar para o regime democrata que obteve como consequência a anistia de todos aqueles que cometeram crimes políticos no Brasil no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Para o relator em seu entendimento havendo a necessidade de rever o acordo político caberá ao poder legislativo, pois a anistia integrou – se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, que convocou a Assembléia Nacional Constituinte. “O acompanhamento das mudanças do tempo e da sociedade, se implicar necessária revisão da lei de anistia, deverá ser feito pela lei, vale dizer, pelo Poder Legislativo, não por nós. Como ocorreu e deve ocorrer nos Estados de direito. Ao Supremo Tribunal Federal, repito-o, não incumbe legislar”, salientou.
O ministro deixou claro que sua decisão pela improcedência da ação não exclui seu repúdio a todas as modalidades de tortura, de ontem e de hoje, civis e militares, policiais ou delinquentes porque há coisas que não podem ser esquecidas. “É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como foram no passado”, afirmou, emocionado. Eros Grau afirmou que a ADPF ajuizada pela OAB parece desconhecer a batalha pela anistia, da qual a própria OAB participou.
“Há quem se oponha ao fato de a migração da ditadura

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