Acordaos
PROCED.: DISTRITO FEDERAL
RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE
REQTE.(S) PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
JULGAMENTO: 04/09/2003
OBJETO: PSDB e PFL ajuizaram ação direta aguindo a inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 128, de 01.09.2003, que revogou expressamente a Medida Provisória nº 124, de 11.07.2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas e dá outras providências.
TEMA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ORIGEM DO DIPLOMA QUESTIONADO: FEDERAL
VOTO DE CADA MINISTRO:
Ellen Gracie: Indeferiu
Sepúlveda Pertence: Indeferiu, acompanhando a relatora
Nelson Jobim: Indeferiu, acompanhando a relatora com uma observação
Ayres Britto: Indeferiu, acompanhando a relatora
Cezar Peluso: Indeferiu, acompanhando a relatora
Gilmar Mendes: Indeferiu, acompanhando a relatora
Marco Aurélio Mello: Deferiu
Carlos Velloso: Indeferiu, acompanhando a relatora
Maurício Corrêa: Indeferiu, acompanhando a relatora
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DA MAIORIA É A MESMA: Sim
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO DA MINORIA É A MESMA:
CITA PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL:
CITA DOUTRINA NACIONAL:
Ellen Gracie: Não
Sepúlveda Pertence: Não
Nelson Jobim: Não
Ayres Britto: Não
Cezar Peluso: Não
Gilmar Mendes: Sim (Rodrigues, Ana Cláudia Manso. A medida provisória no controle abstrato de constitucionalidade. Brasília, 2001, p. 45)
Marco Aurélio Mello: Não
Carlos Velloso: Não
Maurício Corrêa: Não
CITA DOUTRINA ESTRANGEIRA:
Ellen Gracie: Sim ("ao contrário do que ocorre na Itália", dentro de precedente)
Sepúlveda Pertence: Sim (dentro de precedente - Itália)
Nelson Jobim: Não
Ayres Britto: Não
Cezar Peluso: Não
Gilmar Mendes: Não
Marco Aurélio Mello: Não
Carlos Velloso: Não
Maurício Corrêa: Não
CITA OBRA LITERÁRIA:
Ellen Gracie: Não
Sepúlveda Pertence: Sim ("tenho fé que não o será enquanto