ACORDÃO
O TEMA CENTRAL DO ACORDÃO SE DÁ PELO FATO DE A AUTORA SENTIR-SE INJUSTIÇADA FRENTE A DECISÃO DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU TRATANDO-SE DE UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, POIS A SEGURADORA RÉ NEGOU-SE A PAGAR O SEGURO, ARGUMENTANDO QUE FORAM PRESTADAS INFORMAÇÕES INVERÍDICAS QUANTO AO USO DO VEÍCULO PELA EMPRESA POIS O PAGAMENTO DO PRÊMIO É BASEADO NO PERFIL DO SEGURADO, QUANDO OCORREU A CONTRATAÇÃO DO SEGURO FORA INFORMADO QUE O VEÍCULO SERIA DE USO EXCLUSIVAMENTE PARTICULAR QUANDO NA VERDADE ESTAVA SENDO UTILIZADO PARA USO PROFISSIONAL RESULTANDO EM UMA SENTENÇA IMPROCEDENTE, QUE CONDENA O AUTOR A PAGAR AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.700,00 PARA CADA UMA DAS RÉS .
2) QUAL A OPINIÃO DO GRUPO SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO? FOI CORRETA A ANALISE?
O RESULTADO DO JULGAMENTO FOI CORRETORO POIS AS REGRAS DA SEGURADORA SÃO BEM CLARAS QUANTO AO PAGAMENTO DO PREMIO QUE SE BASEIA NO PERFIL DO SEGURADO E QUE CONTINHAM INFORMAÇÕES INVERIDICAS FORNECIDAS PELO PROPRIO SEGURADO, E QUE HÁ A CONFISSÃO EXPLICITA DE QUE O USO ERA PARA FINS PROFISSIONAIS. PARA SE VALER DE PAGAMENTO DO PREMIO MAIS BARATO AS INFORMAÇÕES FORAM OMITIDAS, SENDO CONSIDERADO UMA TO DE MÁ FÉ, POIS TODO SEGURADO RECEBE A APÓLICE E SUAS CONDIÇÕES INDEPENDENTE DO MEIO DE TRANSMISÃO E É DE OBRIGAÇÃO CONFERIR O DOCUMENTO VERIFICANDO SE ESTÁ DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS ANTES DE ACEITAR O CONTRATO.
A RECUSA DO PAGAMENTO DEVIDO A INVERDADE DO PERFIL GUARDA LASTRO LEGAL A RECUSA DO PAGAMENTO CONSTANTE NO ART. 766 DO CÓDIGO CIVIL, E JÁ OCORREU CASO ANÁLOGO ONDE OCORREU OMISSÃO DO AUTOR NO PERFIL DE CADA USUÁRIO, ENTENDENDO-SE POR MÁ FÉ, DESOBRIGANDO A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE, E SENDO JUSTO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS.
3) QUAL A IMPORTÂNCIA DO TEMA TRATADO NO ACÓRDÃO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO CORRETOR?
É DE SUMA IMPORTANCIA O TEMA TRATADO NO ACÓRDÃO POIS PROVA QUE