Trabalho rural ac rdao TST condi es m nimas
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Condições mínimasTST - Sem condições para higiene na lavoura de cana, trabalhador será indenizado
A falta de locais adequados para alimentação e higiene numa lavoura de cana acarretou à Cooperativa Agroindustrial - Cofercatu o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil a um trabalhador rural. A cooperativa recorreu ao TST contestando a condenação que lhe foi imposta, mas a 8ª turma rejeitou o apelo, mantendo, inclusive, o valor a ser pago pelos danos morais causados ao empregado.
Segundo relatos de trabalhadores que atuaram em lavouras da Cofercatu em diversos municípios paranaenses, entre eles Centenário do Sul, Florestópolis e Iepê, havia apenas um sanitário para ser usado indistintamente por homens e mulheres, por cerca de 60 pessoas. Era, de acordo com a descrição, uma lona montada em uma estrutura de metal, com um buraco no chão, sem bacia e vaso sanitário. Contam, ainda, que a Cooperativa nunca forneceu marmita e garrafão térmicos, e que os próprios trabalhadores tiveram que adquiri-los. O que eles recebiam da cooperativa era soro hidratante, pão e leite.
Normas
Foi o TRT da 9ª região que condenou a Cofercatu ao pagamento da indenização, atento às determinações referentes ao trabalho rural, contidas na Norma Regulamentar 31 (clique aqui), do MTE. Essa norma estabelece que o empregador rural deve disponibilizar aos trabalhadores, entre outros itens, áreas de vivência compostas de instalações sanitárias e locais para refeição. Para isso, determina que as áreas de vivência devem ter condições adequadas de conservação, asseio e higiene; paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; piso cimentado, de madeira ou de material equivalente; cobertura que proteja contra as intempéries; e iluminação e ventilação adequadas.
Em relação às instalações sanitárias, fixa a norma que devem ser constituídas de um lavatório e um vaso sanitário para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, e um mictório e um chuveiro para cada dez trabalhadores ou fração.