Projeto de pesquisa
O tema que aqui será tratado é uma novidade trazida pelo ordenamento jurídico por meio da lei 12.441 de 11 de julho que entrou em vigor em 2012, alterando a o Código Civil de 2002, acrescentando ao rol do art. 44 que dispõe sobre pessoas jurídicas de direito privado, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Assunto esse discutido desde sempre pelos doutrinadores e empresários, nesse sentido foi criado o direito empresarial, com intuito de proteger a sua classe. No Brasil até a criação da lei 12.441 de 2012, só existia duas espécies de empresário a sociedade ou o empresário individual. A primeira tem varias ramificações sendo as mais importantes à sociedade anônima e a sociedade limitada, as duas tem por característica comum a responsabilidade limitada dos sócios as suas quota parte.
A EIRELI, nesse sentido é talvez um dos mais atuais e recorrentes objetos do direito privado. A maior parte da doutrina ainda não o abordou, dentre os poucos que o abordaram está Marlon Tomazzete, que é um dos principais doutrinadores comentados neste trabalho, além de artigos científicos que também falam sobre a matéria.
O assunto escolhido tem como propósito analisar o contexto histórico da criação da EIRELI, demonstrando a necessidade da sua criação, e a sua importância para os empresários individuais no meio jurídico, abordando ainda as novidades trazidas e as discussões, as criticas que já envolvem o nascimento dessa mais nova modalidade de empresa, qual seja – empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI surgiu em um ótimo momento, abrindo assim novas possibilidades para os pequenos empresários, com o beneficio da limitação antes inexistente, contribuindo assim para um maior desenvolvimento econômico nacional do país e desta nova classe de empresários que tem grande participação neste crescimento significativo (SESCON, 2012 p. 11).
2 JUSTIFICATIVA
A atividade empresarial é tratada pelo ordenamento jurídico como sendo atividade de