Acórdão
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL II
ACÓRDÃO
SÃO PAULO
2012
UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL II
ACÓRDÃO
Trabalho apresentado como requisito para a composição da nota da Disciplina: DIREITO PENAL II, ministrada pelo professor IGOR KOZLOWSKI, no Curso de Direito, 2º semestre, turma II, da Universidade Cruzeiro do Sul, campus: Pinheiros.
SÃO PAULO
2012
Sumário
1. Análise preliminar do Acórdão HC 49.740.........................04 2. Progressão de regime nos crimes previstos na Lei nº 8.072/90, à luz da doutrina...................................................05 3. Análise preliminar do Acórdão HC 49.740........................06 4. Bibliografia............................................................................08 5. Anexo I - Acórdão
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Análise preliminar do Acórdão HC Nº 49.740 – MS (2005/0186738-5)
O relator Ministro Nilson Naves concedeu a ordem de habeas corpus em que se discute a constitucionalidade, ou não, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. O paciente Antônio Marcos Rodrigues de Lima foi condenado, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena inferior a oito anos de reclusão. Alega a defesa que, de acordo com a regra geral prevista no CP, caberia a imposição de regime inicial semiaberto e que, portanto, a norma impugnada atentaria contra o princípio da individualização da pena.
A redação original do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, asseverava que a pena, no caso de crimes hediondos e equiparados, seria cumprida integralmente em regime fechado.
O STJ do Mato grosso do Sul decidiu pela inconstitucionalidade dessa disposição por