ACÓRDÃO
Repercussão Geral em Recurso Extraordinário – Minas Gerais:
• Trata-se de um recurso extraordinário contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
• É uma denúncia de acusação sobre um delito de descumprimento de ordem judicial pelo Prefeito Municipal; uma questão de ofensa aos Arts. 5º, incs. LIV e LV, 129, incs. III e VIII, e 144, inc. IV, § 4º da Constituição Federal.
• A questão motivada nesse recurso é objeto de julgamento já iniciado pelo Plenário em 11 de Junho de 2007 (HC Nº 84.548).
• Sustenta o recorrente, Jairo de Souza Coelho, com fundamento no Art. 102, III, A (Constituição Federal).
• Alegando que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público ultrapassa suas atribuições funcionais constitucionalmente previstas, o que interessa ao bem jurídico fundamental da liberdade, e como tal transcende os limites subjetivos da causa.
• Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e assim, seu devido acompanhamento.
Acórdão 02: (Controle Abstrato – ADIN) – Direito Abstrato:
Ação direta de inconstitucionalidade - São Paulo:
• O Ministro Sepúlveda Pertence – A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria propôs uma ação direta de inconstitucionalidade ao Município de São Paulo, que altera a legislação sobre alíquotas do imposto predial e território urbano –IPTU: descabimento. Aliquotas essas que são vedadas pelo Artigo 156 da Constituição Federal.
• Tendo em vista o objeto da ação, houve dois interesses propostos ao requerente: ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental.
• O requerente decidiu que seu interesse era por ação direta de inconstitucionalidade, alegando que, tem como objeto específico a declaração de