Plano de contas
1 - DEFINIÇÃO – é a representação contábil de elementos patrimoniais de natureza igual ou semelhante.
2 - SALDO E MOVIMENTO
2.1. SALDO INICIAL – é o saldo anterior
2.2. SALDO FINAL – é o valor final
2.3. MOVIMENTO – é a diferença entro o saldo final e o saldo inicial.
O movimento da conta pode ser dividido em dois: movimento que aumenta e movimento que diminui seu saldo. Utilizando a nomenclatura de débito e crédito, seriam dois tipos de movimento de contas: movimento a débito (aumento de saldos devedores e diminuição de saldos credores), e movimento a crédito (aumento de saldos credores e diminuição de saldos devedores).
3 - PLANO DE CONTAS – é chamado Plano de Contas o conjunto de contas criado pelo contador, para atender às necessidades de registro das transações dos eventos econômicos, de forma a possibilitar a construção dos principais relatórios contábeis e atender a todos os usuários da informação contábil.
Esse conjunto de contas é chamado de Plano de Contas, porque, na realidade, ele é criado antecipadamente ao uso de tais contas. Por isso, o contador tem de planejar a estruturação do Plano de Contas, de maneira que sua principal ferramenta seja criada para lhe possibilitar o melhor dos resultados no trato com as informações contábeis.
4 – FUNÇÕES E CONDIÇÕES PARA FORMAÇÃO DE UM PLANO DE CONTAS
4.1 – FUNÇÕES – Um Plano de Contas contábil tem como função precípua possibilitar adequada forma de controle do patrimônio da entidade contabilizada. Essa forma de controle se fará pelo registro de todas as transações dos eventos econômicos, em rubricas, através dos livros contábeis, de maneira que se tenha, rápida e precisamente, o valor e a descrição dos elementos patrimoniais da entidade, além do valor e da descrição dos principais fatores de gastos e recebimentos.
Resumindo, podemos dizer que a função básica de um Plano de Contas é prover o registro das transações dos eventos econômicos de forma a criar condições