PLANO DE CONTAS
1.1 - Conceito
Pode ser entendido como um elenco de todas as contas previstas pelo setor contábil da empresa como necessárias aos seus registros contábeis. Todas as vezes que procedermos à escrituração, precisaremos consultar esse Plano de Contas.
É uma peça na técnica de escrituração contábil que estabelece previamente a conduta a ser adotada no registro dos atos e fatos econômicos, através da exposição das contas em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, análises, derivações, dilatações e reduções. Ou seja, é um conjunto de contas, diretrizes e normas que disciplinam as tarefas do setor de Contabilidade, objetivando a uniformização dos registros contábeis.
Cada empresa deverá elaborar seu Plano de Contas, tendo em vista suas particularidades, seu porte, o ramo de atividade e a quantidade de informações exigidas pelos usuários, o Plano de Contas poderá conter um número maior ou menor de informações.
Na prática, o Plano de Contas é numerado ou codificado de forma racional, o que facilita a contabilização por meio de processos mecânicos ou eletrônicos.
1.2. Finalidade
A elaboração do Plano de Contas objetiva homogeneizar o sistema de escrituração, classificação dos documentos, tratamento e análise dos resultados e dos fatos contábeis.
1.3 – Objetivo do Plano de Contas
Basicamente, o Plano de Contas é um guia que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis. Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:
a) Atender às necessidades de informação da administração da empresa;
b) Observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis (Lei n° 11.638/07 alterou a Lei 6.404/76 (chamada "Lei