vocação hereditaria
Da origem histórica da vocação hereditária
No Direito Romano estipulava que somente os varões herdavam, o que caracterizava uma significativa dessemelhança entre homens e mulheres. Dentre os homens, havia o chamado direito da primogenitura, com a finalidade única de conservar a propriedade nas mãos de um só ramo familiar. Ao primogênito, ficando assim os demais filhos sem direito a sucessão.
Na atualidade, não verificamos os direitos de desigualdade, pertencendo eles ao passado, uma vez que na atual Constituição Federal em seu artigo 5º caput, dispõe que todos são iguais perante a lei, ficando assim, homens e mulheres com direitos iguais, não havendo também mais distinção entre filhos legítimos e ilegítimos. O direito sucessório é único, valendo para todos.
A expressão vocação tem como objetivo legal, trazer alguém para que venha receber a herança ou a parte que lhe caiba, obedecendo assim a ordem estipulada pelo código civil. A ordem de vocação hereditária, tem como conceito a ordem sucessória, ou seja, o rol das pessoas que podem suceder.
No Código Civil de 1916, aberta a sucessão eram chamados a suceder os descendentes, os ascendentes, o cônjuge supérstite ou o companheiro, os colaterais até o quarto grau e, por último, a Fazenda Pública. Era um rol taxativo e preferencial, previsto no artigo 1.603, que assim dispunha:
Art. 1.603. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes;
II - aos ascendentes;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais;
V - aos Municípios, ao Distrito Federal ou à União.
Ordem de vocação hereditária
As disposições do Código Civil de 2002 relativas à ordem de vocação hereditária não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto no artigo 2041 do Código Civil de 1916.
O artigo 1829 do Código Civil dispõe acerca da ordem de vocação hereditária, nos seguintes termos:
A sucessão legítima defere-se na ordem