Ordem de vocação hereditária
É a aptidão para receber heranças e legados. Para ser sucessor em uma sucessão.
QUEM TEM VOCAÇÃO HEREDITÁRIA?
As pessoas. Tanto pessoa natural como pessoa jurídica. O nascituro também, pois embora não tenha personalidade jurídica tem os seus direitos de nascituro.
A pessoa jurídica tem vocação hereditária a partir que adquire a personalidade jurídica, ou seja, a partir do registro de seu ato constitutivo em cartório, más há uma excessão, a fundação pois esta pode ser criada mesmo após a morte da pessoa, ex. quando deixa isso por testamento.
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA: quando faz um testamento dizendo quem fica com os seus bens.
SUCESSÃO LEGÍTIMA OU LEGAL: quando morre sem ter feito um testamento e a lei, presumindo a sua vontade, diz quem ai herdar seus bens. Neste tipo de sucessão pessoa jurídica jamais será sucessor, pois quem será são os familiares, ou seja, pessoas naturais e nascituro. jÁ por testamento, nada impede que o sucessor seja pessoa jurídica.
VOCAÇÃO HEREDITÁRIA PARA PROLE EVENTUAL: se dá por testamento quando o de cujus dispõe seus bes desde que haja concepção. Porém esta concepção deverá ter o prazo de dois anos, sob pena dos bens caberem aos herdeiros legítimos.
ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA:
Ver o artigo no CC. 1829, inciso I.
Descendentes, concorrend com cônjuge (ver exceções)
Ascendentes
Ex: A era casado com B. Os dois tinham em comum um patrimônio de 1.000,00,00. Não tinham filhos. A morre. Metade pertence a B por meação e outra metade pertence a A. Deverá primeiramente ver o regime de casamento pra ver se B concorrerá com os herdeiros na meação de A.