Direito Sucessório - Questões
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL VII
PROFESSOR: ADMILSON LEITE ALUNO:
Questões de Direito Civil VII (Sucessões):
1ª) Almerinda, faleceu no final de 1977. Solteira, não deixou descendentes, ascendentes. Deixou irmãos, sobrinhos e filhos destes. Seu testamento abrangia apenas parte de seus bens. Em relação aos bens não abrangidos pelo testamento, é correto afirmar que se houver pré-morto um dos sobrinhos, filho de irmão também pré-morto, o representarão nesta sucessão?
Primeiramente é importante frisar que a norma aplicada neste caso é a vigente ao tempo da abertura da sucessão, ou seja, a norma vigente em 1977, qual seja o Código Civil de 1916, isto porque o Código Civil de 2002 prevê em seu artigo 1.787 que a lei que regula a sucessão é a vigente ao tempo de sua abertura, que ocorre no dia do falecimento do “de cujus”. Feitas estas considerações iniciais, passa-se a analise o caso concreto. Nesta situação é expresso o Código Civil de 1916 ao prevê no art. 1.622 que: “Na linha transversal, só se dá o direito de representação, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem”. Portanto, a afirmação da questão está incorreta, posto que só seria possível a representação se o representando fosse filho do irmão do “de cujus”, ou seja, sobrinho dele; mas não filho do sobrinho como afirma a questão.
2ª) Carlos casou-se no regime de comunhão parcial de bens com Maria em 2008. O casal não teve filhos e seu patrimônio é constituído pelos seguintes bens: um imóvel recebido em 2009 como herança, por Carlos, avaliado em 34.000 mil reais; um carro que Carlos adquiriu em 2007, avaliado em 18.000 reais, uma casa construída pelo casal avaliada em 62.000 reais. No início deste ano, Carlos faleceu deixando como parentes vivos seus avós maternos, X e Y, e seu avô paterno, Eduardo. Determine o valor dos quinhões hereditários.
No caso em epígrafe,