Uniões Homoafetivas
Porém, o presidente da ABGLT cita uma pesquisa realizada numa universidade norte-americana, realizada há dois anos com 100 crianças adotadas por casais homossexuais. Segundo ele, o resultado revelou que 30% mantiveram a mesma orientação sexual dos pais adotivos. “Essas mesmas crianças revelaram um melhor desempenho escolar que as demais. O próprio Conselho Federal de Psicologia, que recomenda que os profissionais abordem a homossexualidade de forma sadia, avalia como perfeitamente possível a adoção por casais homossexuais, sem sequelas ou comprometimentos para a criança”.
Além disso, não existem pesquisas que comprovem que uma criança que viva com “dois pais” ou com “duas mães” sofra distúrbios diferentes do que outras crianças criadas em lares heterossexuais. O que se sabe até o momento é que não é isso que garante um bom desenvolvimento psicológico de uma criança. Muitas famílias constituídas por um pai e uma mãe podem ser muito mais danosas do que uma família constituída por pais homossexuais.
Dois pontos legais devem ser destacados quando o assunto é adoção: o primeiro deles é princípio do “melhor interesse da criança”, indicado no artigo 3.º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989). Dessa forma, fica assegurado que o bem-estar da criança deve vir primeiro do que qualquer interesse dos pais.
O segundo ponto é a regulamentação do artigo 227 da Constituição através da Lei nº 8.069/90, o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente, que materializou o direito da criança e do