A POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NAS UNIÕES HOMOAFETIVAS
Para a elaboração deste estudo, buscou-se realizar um resgate histórico a cerca da evolução da sociedade e suas implicações na alteração do conceito de entidade familiar, evoluções estas que instigaram o Direito de família em rever os seus conceitos. Como exemplo desta evolução e suas implicações na seara jurídica, realizar-se-á uma análise das decisões proferidas em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ) que reconheceram a união estável de casais homoafetivos, reconhecendo-os como entidade familiar sujeita a direitos e deveres em relação à união estável.
Com esse avanço no âmbito do Direito de Família o conceito de família foi estendido passando a ser consideradas entidade familiar e receber proteção constitucional as uniões que preencherem os requisitos da afetividade, estabilidade e ostensibilidade com o intuito de constituir família. A partir desta decisão, teve-se mais uma vez consolidado o respeito aos princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, Igualdade e liberdade.
Após, realizado o estudo acerca da possibilidade de reconhecimento de união estável aos casais homoafetivos, passou-se a analisar a possibilidade de reprodução assistida nas uniões homoafetivas e os seus reflexos. Ocorre que para estes sujeitos obterem a paternidade necessitam socorrer-se das técnicas de reprodução assistida heteróloga que não possuem regulamentação legal no ordenamento jurídico brasileiro quanto à filiação em casos de reprodução assistida nem em casos de família homoparental, apenas refere sobre a presunção pater is est em