Relações homoafetivas
A União Homoafetiva como entidade familiar
Maria de Fátima Diaz Perez da Silva
Rio de Janeiro
2009
MARIA DE FÁTIMA DIAZ PEREZ DA SILVA
A União Homoafetiva como entidade familiar
Artigo Científico apresentado à Escola da
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, como exigência para obtenção do título de
Pós-Graduação.
Orientadores: Profª. Néli Fetzner
Profº. Nelson Tavares
Profª Mônica Areal
Profª. Marcelo Pereira
Rio de Janeiro
2009
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A União Homoafetiva como entidade familiar
Maria de Fátima Diaz Perez da Silva
Graduada pela Universidade Cândido Mendes.
Advogada.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que toda pessoa tem o direito de se relacionar afetivamente com quem escolher, independentemente de opção sexual, uma vez que são direitos inerentes do ser humano a vida privada, dignidade, igualdade, liberdade, entre outros. Não é admissível que um Estado Democrático de Direito aceite, mesmo que de forma implícita, a discriminação por qualquer motivo. Conceitos morais, éticos e religiosos não devem interferir na aplicação da Justiça. No Brasil ainda não há regulamentação específica de forma a assegurar uma série de direitos às relações homoafetivas, bem como o seu reconhecimento como entidade familiar.
Palavras chave: Direito Civil (Direito de Família), União homoafetiva, efeitos, e regulamentação. Sumário: Introdução; 1. A família no direito brasileiro após CRFB DE 1988; 1.1. O novo conceito de família; 1.2. Princípios e garantia fundamentais norteadores das relações familiares; 2. Conseqüências do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar; 3. Os benefícios concedidos e os direitos sucessórios nas relações homoafetivas; 4.
A guarda de filhos e a adoção por homossexuais; 5. O direito a dupla filiação; Conclusão;
Referências.
INTRODUÇÃO
O Trabalho, ora proposto, tem por objetivo expor a questão da união