Direito a filiação na técnica da reprodução humana assistida utilizada por casais homoafetivos
Milene P. Guerson Medeiros Schuery1
RESUMO
Ao longo do tempo, os métodos artificiais de reprodução humana têm sido buscados e aperfeiçoados pela humanidade devido ao forte desejo inerente ao ser humano de perpetuação da espécie. A família contemporânea necessitava de um amparo jurídico que abrangesse todas as entidades familiares fundadas na afetividade e na estabilidade, estando incluídas as uniões homoafetivas. Na esfera jurídica, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva; e recentemente, o Conselho Federal de Medicina, através da RESOLUÇÃO de 09/05/2013, permitiu expressamente o uso das técnicas de Reprodução Assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico. Desse modo, o casal de pessoas homossexuais também tem o direito de exercer o projeto parental comum por meio das técnicas de reprodução humana assistida. Uma análise acerca dos aspectos, desdobramentos, bem como dos efeitos jurídicos decorrentes dessa prática é de fundamental importância para a sociedade brasileira.
Palavras-chave: Reprodução humana assistida. Casais homoafetivos. Direito à filiação.
ABSTRACT
Over time, the methods of artificial human reproduction have been searched and improved by humanity due to the strong inherent human desire to perpetuate the species. The contemporary family needed a legal support covering all family entities based on affection and stability, including homosexual unions. In the legal sphere, the Supreme Court in ADI 4277 and ADPF 132, recognized and qualified as a family entities a stable union homosexual, and recently, the CFM through