Uniões homoafetivas
Introdução No conceito de família que nos é apresentado ainda no seio familiar e que se consolida no aprendizado diário em escolas e meios sociais, não cabem o novo ou o que não se enquadra nestes princípios excludentes com os quais nos relacionamos. A alta influência da igreja e seus princípios morais têm excluído e buscado impedir até mesmo o dialogo com estruturas que, mesmo diante da negação social, tem se mostrado reais, carentes e dignas de atenção. As uniões entre pessoas do mesmo sexo, realidade conhecida em todos os tempos da humanidade, mas mantida na marginalidade por meio dos tais princípios ditos morais, tem se mostrado algo tão novo em matéria de conhecimento desta realidade que discorrer sobre o tema nos obriga a fazê-lo de forma ampla, explicitando direitos primários que ao serem negados são a base para que todo o mais se dê. Nesse estudo buscamos trazer os direitos humanos a liberdade e igualdade como base para que possa o Estado garantir um direito que já é próprio do individuo e buscar um pouco do que já se conquistou no reconhecimento e garantia desses direitos.
Direito à Igualdade
Desde sempre a busca pela igualdade de direitos tem sido uma constante na trajetória do ser humano. A Revolução Francesa já se constituía em luta pela igualdade como um dos seus pilares sendo estes acompanhados pelos ideais de liberdade e fraternidade para que ficasse claro que estes últimos seriam necessários para o exercício daquele.
Todas as grandes lutas sociais baseiam-se no princípio de que somos iguais em todos os aspectos sociais da vida humana e a busca pelo reconhecimento desta igualdade nas leis que nos regem. Essa faculdade não está vinculada a nenhum critério que não o cumprimento dos ordenamentos jurídicos a que são todos submetidos indiscriminadamente.
Não distante a isso o nosso ordenamento jurídico desde a sua Carta Magna no seu artigo 5º caput, garante a todos, sem qualquer exceção o direito a