O RECONHECIMENTO DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS BASEADA NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Resumo: O presente artigo tem por objetivo oferecer argumentos a favor da aplicação do instituto do casamento às uniões homoafetivas. Utilizando-se dos princípios constitucionais e também dos direitos humanos, pretende-se demonstrar a importância desse reconhecimento e quais os benefícios que trará a essa parcela da sociedade, que somente almeja ter um de seus direitos mais básicos reconhecidos: a igualdade.
Palavras-chave: União homoafetiva; Reconhecimento; Igualdade; Dignidade da Pessoa Humana.
1 Introdução
A entidade familiar, vista como a célula mais importante da sociedade, só se forma através da união de indivíduos de sexos opostos, heterossexuais. Sendo esta a única maneira de se obter descendentes. Todo casal heterossexual, em situação legal, pode ter sua união reconhecida pelo Estado. Porém, não só de “heteros” é formada a nossa sociedade. Toda pessoa possui liberdade de opção sexual. O Direito não impõe nenhuma conduta nesse sentido. Mas, no Brasil ainda não se reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo. E é sobre isso que trata o presente artigo: com base nos princípios constitucionais e nos direitos humanos, pretende-se demonstrar a plena possibilidade, sem prejuízos, do reconhecimento da união civil gay.
Tratar-se-á do princípio da dignidade da pessoa humana e também do princípio da igualdade. Pretende-se demonstrar, através destes, que um Estado laico, que em sua Lei Maior garante a igualdade e o respeito entre todos os seus indivíduos, não admitindo nenhuma forma de discriminação, não deve igualar-se aos países fundamentalistas no que tange aos direitos sexuais, e de família. É notório que muitos são os casais gays que vivem uma relação duradoura, o que comprova a existência de fortes laços afetivos nesses relacionamentos, não sendo a satisfação sexual o único objetivo. O Estado ao ignorar essa realidade, ignora também a possibilidade de uma entidade