Uniões homoafetivas uma questão de princípios constitucionais
Uma questão de princípios constitucionais
SUMÁRIO:
Introdução. 1. Noções elementares a respeito do casamento. 2. Outras formas de entidades familiares. 3. Da existência remota da homossexualidade. 4. Situação atual das uniões homoafetivas. 5. Da constitucionalidade das uniões homoafetivas. Conclusão. Referências.
RESUMO:
O avanço da liberdade e as mudanças de comportamento foram alguns dos responsáveis pela flexibilização moral e social, dando margem para que outras composições de família viessem à luz, como é o caso das simples uniões de fato e até mesmo concubinato. Com o tempo, tais relacionamentos ganharam status jurídicos, visando proteger os indivíduos envolvidos. Mesmo a família que não tinha um casal completo, mas, um dos pais e sua prole, também não ficou sem proteção. Não é de hoje que o mundo convive com pessoas que mantêm relações sexuais com outras do mesmo gênero, a própria Bíblia dá conta disso. No entanto, a sociedade insiste em negar reconhecimento à família formada por dois homens ou duas mulheres, sendo os principais argumentos, os de ordem moral. Há também a barreira legislativa, visto que a Constituição Federal somente se refere à casal diante da presença de pessoas de sexos diferentes. Contudo, esta situação tende a ser vencida, pois que se apresenta discriminatória, preconceituosa, violadora da intimidade e da vida privada, e o que é pior, impede a realização pessoal dos indivíduos, ferindo sua dignidade. A Jurisprudência tem feito um lento trabalho de integração e garantia dos princípios constitucionais, fazendo com que às uniões homoafetivas sejam outorgados os mesmos direitos que à união estável, já que são os mesmos laços que os unem.
PALAVRAS-CHAVE: União Homoafetiva. Reconhecimento. Constitucionalidade.
INTRODUÇÃO
As sociedade antigas tinham a atenção voltada para o atendimento às necessidades básicas, primárias. No início, o pensamento do ser