Direito
Aulas-tema 01 e 02
* QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS:
1- O que é Nação?
Resposta: o conceito de nação inclui duas representações: a nação política, que se refere ao âmbito jurídico-político e à soberania que constitui um Estado, e a nação cultural, que é uma noção socioideológica mais subjetiva e que faz referência a uma comunidade humana com determinadas características culturais comuns. De qualquer forma, na linguajem quotidiana, a palavra nação é usada como sinônimo de país, território, povo e Estado, por exemplo.
A concepção cultural de uma nação indica que os seus membros têm consciência de que constituem um corpo ético-político diferente dos restantes, pelo fato de partilharem certas características (etnia, idioma, religião, tradição ou história comum). Sempre que um Estado se identifica explicitamente como sendo o lar de certa nação cultural, fala-se da existência de um Estado-nação. Há Estados que, apesar das disputas e das contradições que implica esta definição, tentam legitimar-se desta forma.
Também há nações culturais que tentam definir-se unicamente por motivos de etnia ou de raça. Este fato leva a que existam numerosas nações sem território próprio, como a nação cigana, o que demonstra que nem todas as nações culturais constituem um Estado independente e que em todos os Estados independentes são nações culturais. Inclusive, existem nações que, com o passar dos anos, chegam a formar o seu próprio Estado, como é o caso do povo judeu, que constituiu uma nação cultural sem Estado próprio até 1948.
2- O que é Soberania?
Resposta: De acordo com Jean Bodin, Soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.
Relaciona-se a fracasso, autoridade suprema, prisão (geralmente do pais). É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas, ou o self de um indivíduo. A soberania sobre