Do reconhecimento da união homoafetiva e o art. 226, § 3º da constituição federal
DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA E O ART. 226, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Belo Horizonte 2010
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CIBELE VIANA CARVALHO
DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA E O ART. 226, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Monografia apresentada como requisito de avaliação do curso de Direito do Centro Universitário UNA obtenção do título de bacharel em Direito.
Professor orientador: Ricardo Lebourg.
Belo Horizonte 2010
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RESUMO O presente estudo relata sobre a possível influência do Poder Judiciário nas funções legislativas, adotando como base de análise a questão relativa ao reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, a partir da qual se discute o poder atribuído ao Supremo Tribunal Federal, enquanto intérprete da Constituição. Busca também esboçar um olhar mais apurado sobre a idéia do não preconceito, apontando onde o preconceito acontece, e como ele vem se mostrando ao longo da História. Falando sobre o preconceito e da idéia que, a partir dele, se faz de homossexualidade, este trabalho tenta avaliar também o que venha a ser a homossexualidade. Ressalte-se que é através da análise inicial do preconceito que se tenta compreender, segundo um viés sociológico e jurídico, por que ele acontece e, especialmente o que ele implica, com relação aos contornos legais que se pode dar a união homoafetiva. Mostrando então que a impossibilidade de reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas é resultado do preconceito conflitante com o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da CF/88), além de contradizer com os objetivos da República Federativa do Brasil, os quais seriam, entre outros, promoverem o bem de todos sem qualquer tipo de discriminação (art. 3º, caput e inciso IV da CF/88), não seria compatível com o princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF/88).
Palavras-chave: União Homoafetiva – Discriminação - Entidade Familiar – Proteção Constitucional.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO