adpf132
MINISTRO AYRES BRITTO – RELATOR - o ministro considerou que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.
MINISTRO LUIZ FUX - ressaltou a pertinência temática da ADPF 132, também recebida por ele como ADI, apreciando o pedido secundário de interpretação do art. 1.723 do CC, conforme a Constituição e reconhecendo o pedido desta ação, com o disposto na ADI 4277, julgada em conjunto.
MINISTRA CARMEM LUCIA – Os artigos citados (art. 1.723 do CC, assim como o próprio art. 226, par. 3º) devem ser interpretados de acordo com o disposto nas máximas constitucionais, destacando que "sistema que é, a