TÍTULO DE CRÉDITO INDUSTRIAL¬
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A palavra crédito provém do latim creditum, credere, e significa confiança, crença, ter fé, a partir de conotação moral, de conteúdo religioso.
Considerado pelos doutrinários como um dos institutos mais importantes do Direito Comercial, os títulos de crédito podem permitir de forma eficaz a mobilização da riqueza e a circulação do crédito,
No aspecto jurídico o crédito é a faculdade que o credor tem de haver de determinado devedor, um direito, prestação de obrigação.
Regido pelo Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro de 1969, os títulos de crédito industriais, de uma maneira geral, são emitidos com base em operações de crédito e são utilizados pelas instituições que concedem os empréstimos (operações ativas realizadas pelo credor) como lastro para captação de recursos financeiros de terceiros a serem emprestados ao mutuário, que realiza a operação passiva na qualidade de devedor (tomador do empréstimo).
Neste trabalho será feita uma breve abordagem sobre os títulos de crédito, em especial o título de crédito industrial, com o intuito esclarecer eventuais dúvidas acerca do assunto, bem como proporcionar aos leigos uma noção de conhecimento da matéria aqui contida.
TÍTULO DE CRÉDITO INDUSTRIAL
1. DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Os títulos de crédito surgiram com o propósito de fazer com que o patrimônio (crédito) pudesse circular entre as pessoas, com absoluta segurança jurídica, satisfazendo as necessidades do comércio.
De acordo com o art. 887 do Código Civil, o título de crédito é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, que somente produz efeito quando preenchidos os requisitos da lei. Ele se encontra na forma escrita, material, não podendo ser oral, ainda mesmo que essa declaração esteja, por exemplo, gravada, e possa ser reproduzida posteriormente a qualquer instante.
Como características principais, possuem: a) a literalidade (sua existência se