Direito comercial
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO COMERCIAL
TÍTULOS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
João Carlos Monteiro
Porto Alegre
2008
1. TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Os títulos de crédito imobiliário se encontram definidos na Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. Essa lei apresenta dois títulos de crédito imobiliário que são a Letra de Câmbio Imobiliário (LCI) e a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI). A Letra de Crédito Imobiliária se encontra disposta no Capítulo II da referida lei, mais especificamente nos seus artigos 12 a 17. A Cédula de Crédito Imobiliária se encontra disposta no Capítulo III da mesma lei, mais especificamente nos artigos 18 a 25. Passaremos agora a abordar os aspectos desses títulos no tocante ao conceito, requisitos, características, prazos e utilidade.
1.1. Conceitos
As instituições que podem emitir uma Letra de Crédito Imobiliário (LCI) pode ser emitida por bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de crédito imobilário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e as demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A LCI são títulos lastreados por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária. Importante ressaltar que a LCI pode ser emitida independentemente de tradição efetiva. Por sua vez, a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representa créditos imobiliários. Ela é emitida pelo credor imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma dessas cédulas fracionárias emitidas em relação a