Direito Comercial
O estudo do direito comercial está associado ao surgimento e desenvolvimento do comércio. Algumas vezes chamado ‘direito do comércio’, implica necessariamente o conhecimento do fenômeno econômico sobre o qual assentam muitas de suas disposições e de onde se originam os institutos a que foi chamado a regular.
Os assuntos pertinentes ao Direito Comercial serão apresentados de forma simplificada nos capítulos a seguir.
1. ORIGEM
O Comércio surgiu bem antes da economia social, pela necessidade primária do homem obter as coisas indispensáveis à sua subsistência e do excesso de produção de mercadorias para o consumo próprio, e por produzirem além do necessário para atender às suas exigências, permutavam o excesso com outro que produzia o que lhe faltava para satisfazer às suas necessidades, primeiro através da troca direta ou escambo e posteriormente através de “moeda”.
Há certa dificuldade em definir quando surgiu o Comércio. No entanto, isso não impede saber quando surgiu o Direito Comercial e qual a sua principal função.
2. DADOS HISTÓRICOS
Assim como ocorreu em relação ao comércio, é difícil precisar quando surgiram às primeiras legislações que resultaram no Direito Comercial. É possível que em meio a regras de outros ramos do direito, principalmente, do direito civil, os povos da antiguidade contassem com normas de direito comercial, e na Idade Média foi que ele apareceu e se reafirmou como direito autônomo.
A História indica que as primeiras manifestações jurídicas sobre a matéria mais se aproximavam e/ou se confundiam com o Direito Administrativo e com o Direito Civil. Com esse último, mais acentuadamente. De qualquer forma costuma-se estudar a história do Direito Comercial, dividindo-a em épocas: Antiguidade, Idade Média e Tempos Modernos (ou História Contemporânea).
2.2.1 O Código de Hammurabi
Algumas das mais antigas manifestações legislativas, materialmente comprovadas, foram registradas no Código de Hammurabi, do