Receita Publica
FEAC – FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RECEITA PÚBLICA
Aluna: Cínthia H. Dalmoro
Disciplina: Orçamento e Planejamento Público
Prof. : Elói Dalla Vecchia
Passo Fundo, Outubro de 2014.
RECEITA PÚBLICA
Receita Pública é o conjunto de recursos financeiros que entram para os cofres estatais, provindo de quaisquer fontes, no intuito de saldar as despesas orçamentárias e adicionais do orçamento. Na Receita Municipal incluem-se recursos financeiros oriundos dos tributos municipais e preços pela utilização de bens ou serviços, e demais ingressos que o Município recebe em caráter permanente, como a sua participação nas transferências constitucionais estaduais e federais (ICMS, FPM), ou eventuais, como os advindos de financiamentos, empréstimos, subvenções, auxílios e doações de outras entidades ou pessoas físicas.
1. Tipos de Receitas Públicas
- originárias (submetidas ao regime de direito privado) - provenientes da administração dos recursos e bens patrimoniais do próprio Estado, exercendo atividades equiparáveis às atividades dos particulares.
- derivadas - provêm dos tributos arrecadados em virtude do "jus imperie" (coercitivamente obtidas da arrecadação dos tributos) - caráter obrigatório.
Atualmente com o regime de economia monetária não existem mais tributos in natura, são pagos em dinheiro. Até na execução fiscal o fisco vende em leilão os bens penhorados.
2. Classificação de Receitas de acordo a Lei 4.320, Art. 11
Receitas correntes: receita tributária; receitas de contribuições; receita patrimonial; receita agropecuária; receita industrial; receita de serviços; transferências correntes; outras receitas correntes.
Receitas de capital: operações de crédito; alienação de bens; amortização de empréstimos; transferências de capital; outras receitas de capital.
2.1. Vale lembrar alguns conceitos de receitas considerados pela LRF: