Notas e cedulas de credito
DEPARTAMENTO DE CIENCIAS JURÍDICAS
Bacharelado em Direito
Direito Empresarial III
Prof. Ricardo
Cédula e Nota de Crédito
Deiziane dias diamantino
turma C01
Goiania
2013
Deiziane Dias Diamantino
Cédula e Nota de Crédito
Trabalho apresentado para o professor Ricardo disciplina Direito Empresarial, turma C01, no sexto período, para obtenção da nota n1.
GOIÂNIA
2013
Introdução
Será abordado no presente trabalho algumas observações que envolvem de forma geral os requisitos que temos a obedecer na análise das Cédulas de Crédito e as Notas De Crédito, que nos são apresentadas de forma comum no dia-a-dia de nossas atividades. Como metodologia de trabalho usou apenas o método dedutivo, aplicando uma investigação bibliográfica nas melhores doutrinas do nosso Direito Empresarial. Assim, vamos compreender e colaborar para o entendimento, das cédulas e notas de crédito. Onde estas veio, para fortalecer todos os setores de atividade econômica do país. Destacam-se os títulos de crédito rural, de crédito industrial e de crédito comercial.
Cédula e Nota de Crédito
1. Considerações Iniciais
Segundo Fábio Ulhoa Coelho, há alguns instrumentos cedulares representativos de crédito decorrente de financiamento aberto por uma instituição financeira. Se houver garantia de direito real do pagamento do valor financiado, por parte do mutuário, esta garantia é constituída no próprio título, independentemente de qualquer outro instrumento jurídico. Os títulos de financiamento são, também, importante meios de incremento de atividades econômicas, Tais títulos costumam chamar-se "Cédula de Crédito" quando o pagamento do financiamento a que se referem é garantido por hipoteca, penhor ou alienação fiduciária. Já nas