QUESTÕES SOBRE CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO
1) Quais os tipos de notas e cédulas de crédito estudadas? Quais as leis que as regulam?
Conhecimento de depósito e Warrant, esses títulos de crédito de exclusiva emissão dos armazéns gerais, onde ficam as mercadorias depositadas, são o conhecimento de depósito e o warrant, esses dois títulos nascem ligados um no outro, como se fossem xifópagos. Cada um tem natureza e função diferentes e são regulamentadas pelo Decreto n.1012 de 21 de novembro de 1903, já a Lei Delegada n.3, de 26 de setembro de 1962, alterou parcialmente o Decreto n. 1. 102/1903 e a Lei n. 9. 673 de 29 de maio de 2000 regula o sistema de armazém de produtos agropecuários. Foi a última regulamentada pelo decreto n.3.855, de 3 de julho de 2001.
Conhecimento de Transporte, regulamentada pelo Decreto n. 19.473/30.
2) Diferencie Cédulas e notas de crédito.
Cédulas são títulos cujo adimplemento possui uma garantia real,indicada na própria cártula. Já Notas de crédito não possuem garantia real, aplicando-se os artigos 963 e 965 VII, CC.
3) Por que as notas e cédulas de crédito são títulos causais?
Porque são os instrumentos creditícios “pro solvendo”, que tem sua origem declarada em fato gerador e causas anteriores ao ato da criação da própria cártula, esses títulos causais são facilmente reconhecidos, nas exportações e importações, pois estão acompanhados por documentos comerciais e fazendários.
4) Que tipos de garantia a Cédula de crédito pode conter? As notas e cédulas de crédito podem conter capitalização de juros e juros remuneratórios?
Há certos instrumentos cedulares que representam o crédito decorrente de financiamentos abertos por instituições financeiras, conforme leciona o Prof. Fábio Ulhoa Coelho.
Se houver garantia de direito real do pagamento do valor financiado, por parte do mutuário, esta garantia é constituída no próprio título, independentemente de qualquer outro instrumento jurídico. Os títulos de