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04/03/2013Teoria Geral do
Responsabilidade Socioambi
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Direito Difuso e Ambiental
É o interesse supra-individual que tem por essência a qualidade de vida das pessoas, sendo indivisível onde há uma comunhão entre os interessados, que se prendem a dados de fato, mutáveis.
É o conjunto de princípios e regras jurídicas, sistematizados a fim de estruturar e assegurar um comportamento de cuidado do meio ambiente, como a proteção da fauna e flora ou o controle ambiental.
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A evolução da legislação brasileira vem ocorrendo com o estabelecimento, em várias instâncias, ligado a outras áreas do conhecimento científico visando a proteção e conservação dos recursos naturais em todo território nacional.
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O tratamento constitucional do meio ambiente está nos seguintes pontos: a) na tutela geral do meio ambiente (art. 225); b) no princípio da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, 182 e 186); c) na enumeração dos bens da União (art. 20, II); d) na divisão de competência entre os entes federativos (arts. 21, XIX, 23, III, VI e VII, e 24, VI, VII e VIII); e) na possibilidade de instaurar inquérito civil e ação civil pública para a proteção do meio ambiente (art. 129, III); f) na regulamentação da ordem econômica (art. 170, VI); g) na atribuição do sistema único de saúde de colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho (art. 200, VIII); h) na proteção do patrimônio cultural (art. 216); i) nas restrições às propagandas (art. 220, § 3º, II); j) na definição das terras ocupadas pelos índios (231, § 1º).
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Ordenações Filipinas (1580) Ordenações Afonsinas (1446)
Ordenações Manuelinas (1521)
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Ordenações Afonsinas (1446) Reinado de Dom Afonso V
Tipificou corte de árvores de fruto como crime de injúria ao rei; - Tipificou o furto de aves; - Lei que criou as sesmarias
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- Proibição da caça de perdizes, lebres e coelhos com instrumentos que causar-lhe