Titulo de credito improprio
CONCEITO DE TÍTULOS DE CRÉDITO Título de crédito é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Expressa a doutrina, como sendo título de crédito um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais. Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, pois propiciam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de ressalvar sua vanguarda na segurança de circulação de valores. O crédito constitui um documento representativo de um direito de crédito e não propriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatoriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título.
TÍTULOS REPRESENTATIVOS
Os títulos representativos são os que representam mercadorias ou outros bens. Seus titulares podem transferir as mercadorias ou bens, mediante a