Títulos de Crédito Impróprios
Assim, a doutrina escolheu por denominá-los Títulos de Crédito Impróprios, pois embora representem crédito, nem sempre podem ser executados diretamente no Processo de Execução, devendo antes, em caso de litígio, passarem pelo Processo de Conhecimento.
Os Títulos de Crédito Impróprios podem ser classificados em:
a) Títulos representativos ou de tradição;
Sob esta denominação costuma-se designar o instrumento jurídico que represente a titularidade de mercadorias custodiadas, vale dizer, que se encontram sob os cuidados de terceiro não-proprietário.Podem tais instrumentos exercer, além desta função meramente documental, a de título de crédito, na medida em que possibilitarem ao proprietário da mercadoria custodiada a negociação com o valor que ela tem, sem prejuízo da custódia. São os que representam mercadorias ou outros bens.Seus titulares podem transferir as mercadorias ou bens, mediante a simples transferência do Título a um terceiro.Tanto podem transferir o dito bem, quanto podem apenas oferecer o Título em garantia sobre algum outro negócio jurídico.
Os exemplos mais conhecidos são o Conhecimento de Depósito e o Warrant, emitidos por armazéns gerais e representam as mercadorias que estão depositados no armazém geral; assim como o Conhecimento de Frete ou de Transporte de Mercadorias, emitidos por empresas transportadoras. Os Armazéns Gerais são empresas que especializam-se na guarda de mercadorias e as empresas transportadoras são