Titulos de Créditos Impróprios
Titulos de créditos Improprios
Não se prendem as normas do codigo civil.
1ª caracteristica: causalidade pois todos os titulos sao vinculados a uma causa. sao titulos vinculados quanto ao pagamento sao normais. à ordem de pagamento, promessa de pagamento. garantia de crédito real mediante hipoteca e mediante penhor (a garantia vem de forma isolada) ex: crédito hipotecario = cedula hipotecaria (garania) esta cedula hipotecaria é um titulo de crédito improprio. titulos de crédito simples: ex: uma entrada de teatro = titulo de credito improprio. titulo de credito improprio, perder quem achar é dono. simples pode ter complexo cedula, pode ser internacional, rural, hipotecaria, diaria= mero recibo-digo que recebi mercadoria para transportar conhecimento de frete.
Titulo de legitimação. pois vai legitimar o portador, a que? a recebimento de um serviço ou premio. ex: ingresso de cinema teatro, shows etc. bilhete de loteria se preencher o verso passa a ser meu se não é ao portador. como se transmite o titulo de legitimação? pela tradição ou seja entrega, não precisa de endosso.
Titulo de investimento serve para captação de recursos - os valores cobrados pelo contrato de mutuo visa captar recurso.
Titulos de financiamento - vao existir mediante cedulas, esses titulos são as garantias porem se fazem mediante cedulas.
Titulos representativos: representa alguma coisa ex: vai representar a custodia a guarda de bens... ex conhecimento de frete - estou fazendo a custodia do bem, para transportar a alguem. gurda ex: feita em armazens gerais: o produto é meu e deixo em um armazem de fora. armazens gerais tbm são titulos de créditos improprios.
Divisão dos titulos improprios: comercial, industrial, credito a importação rural...
Comercial - representa financiamento comercial, situações comerciais, atos do comércio.
Industrial - financiamento para industrias, para que?? para produzir. visa a produção de bens pela industria.
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